Vivemos neste território, cada um tem experiências, visões e sentimentos diferentes sobre esta terra. Dos momentos mistos de alegria e tristeza, ou altos e baixos da vida, deixamos marcas nesta terra. Com o passar dos anos, olhamos para trás e percebemos que, quer seja o desenvolvimento urbano ou a mudança na vida das pessoas, muitas coisas vão muito além da imaginação. O que era familiar antes pode não existir mais, e o que não se ousava imaginar antes, na verdade, aconteceu silenciosamente.
O website cultural e histórico “Memória de Macau” fornece-nos uma plataforma de cooperação sinérgica. Cada momento que vivemos, grande ou pequeno, contribui para moldar as nossas memórias coletivas. Através do programa de partilha de imagens "Minha Memória de Macau", pretendemos despertar o entusiasmo de todos os cidadãos, incentivando cada um a captar, sob a sua própria perspetiva, os pequenos detalhes do quotidiano e a registar esses instantes subtis e preciosos. Esta iniciativa não é apenas uma plataforma de partilha, mas também uma forma de cada pessoa encontrar a sua própria história nesta terra, entrelaçando experiências individuais na nossa memória cultural comum.
Para isso, com base em recolhas temáticas organizadas anualmente, em conjunto com a otimização funcional da plataforma "Memória de Macau", é criada uma área exclusiva de partilha e exibição de forma a permitir que o público compartilhe sua memória em qualquer momento. O programa de partilha de imagens "Minha Memória de Macau" será organizado regularmente, de forma a incentivar os cidadãos a explorar e compartilhar materiais históricos e memórias de vida, além de introduzir e partilhar, continuamente, materiais no website cultural e histórico "Memória de Macau".
1. Conteúdo da atividade
1.1 Objeto: tudo relacionado com Macau, independentemente de quando e onde foi captado, e que se pode enquadrar em categorias tais como paisagens da cidade, ramos profissionais de Macau, costumes populares, cultura e arte, etc.
1.2 Número de imagens: Cada pessoa pode contribuir, no máximo, com 50 imagens por cada conta. Como a entrega é online, levando em consideração a velocidade do upload, pode fazer o upload de, no máximo, 5 imagens de cada vez, podendo as informações sobre as imagens ser preenchidas após o upload das imagens. As imagens submetidas fora do prazo do programa não serão incluídas na lista de recolha.
1.3 Especificações da imagem: em formato JPG, GIF e PNG são todos aceites; cada imagem deve ter pelo menos 500KB e não mais que 10MB.
1.4 Descrição da imagem: A descrição da imagem exibida deve incluir, mas não se limitar a:
- Ano da captação
- Local
- Contexto e história da imagem
- Características da imagem captada
1.5 As imagens não devem infringir quaisquer direitos.
2. Forma de Participação
2.1 Fazer login/registar-se como membro no website para poder participar, consulteRegulamento de Membro da "Memória de Macau".
2.2 Fazer upload das imagens na página do Programa de partilha de imagens “Minha Memória de Macau” deste website e preencher a descrição da imagem no formulário online.
2.3 Caso se trate de uma imagem repetida, a que foi entregue primeiro é a que será considerada como material para este Programa sendo as repetidas consideradas inelegíveis e apagadas. Os participantes podem verificar o status da submissão das imagens relevantes no Centro dos Membros.
2.4 Para garantir a imparcialidade da atividade, as imagens que tenham recebido classificação/premiação em atividades do website “Memória de Macau” não serão selecionadas novamente.
2.5 Período de submissão: o programa é organizado anualmente. O período referente ao ano de 2026 começa agora e vai até 31 de dezembro de 2026.
2.6 Data de publicação das imagens selecionadas: 1º trimestre de 2027
3. Seleção e atribuição de prémios
Os critérios de avaliação baseiam-seno significado histórico, nas características do conteúdo, na raridade e na descrição da imagem(propõe-se não menos de 30 palavras, veja o ponto 1.4 para mais detalhes). Cada imagem selecionada e classificada receberá um prémio de MOP300. Em 2026, serão selecionadas, por máximo, 250 imagens.
Observação: Para todas as imagens selecionadas poderão solicitar o respetivo certificado.
4. Método de atribuição do prémio
4.1 Os resultados da atividade serão divulgados no website cultural e histórico “Memória de Macau” e nas redes sociais do “Memória de Macau”.
4.2 Os prémios referentes a este programa (veja o ponto 3) serão atribuídos através de transferência bancária. Os candidatos cujo material tenha sido selecionado devem prestar as suas informações bancárias que corresponde ao nome registado do membro, dentro do prazo publicitado pela Fundação Macau, caso não o faça dentro do prazo resultará na desqualificação.
4.3 Os candidatos cujo material tenha sido selecionado podem levantar os certificados na Divisão de Atividades da Fundação Macau durante o horário de expediente, apresentando um documento de identificação válido e a notificação de levantamento no telemóvel para verificação de identidade. Caso não possam comparecer pessoalmente, podem autorizar outra pessoa para o levantamento; o representante deverá apresentar o seu documento de identificação válido, uma cópia do documento de identificação válido do candidato selecionado, bem como a notificação de levantamento no telemóvel. Os certificados selecionados devem ser levantados no prazo de 3 meses após a emissão da notificação pela Fundação, caso contrário serão considerados como renúncia, não sendo prestados serviços de entrega ou envio por correio.
5. Arquivo Digital
5.1 Ao submeter o material no programa de partilha de imagens “Minha Memória de Macau”, os participantes consentem e autorizam a Fundação Macau a divulgar, em plataforma eletrónica, o material na íntegra ou em parte, em projetos da Fundação Macau, nomeadamente, em forma de consulta, de leitura, de baixar ou impressão pelos utilizadores, a permitir a outras entidades o uso do material para fins de promoção académica e cultural e de interesse público, tendo assegurado o pleno respeito pelos direitos de autor do participante.
5.2 Os participantes mantêm os direitos de propriedade intelectual das imagens submetidas, podendo ceder esses direitos a terceiros.
5.3 A Fundação Macau reserva-se no direito de usar e editar imagens relevantes. Se o número de imagens submetidas for grande e o conteúdo diversificado, este website criará uma exposição especial, em tempo próprio, para as partilhar com outros leitores.
6. Amigo de Memória
Todas as imagens admitidas e selecionadas neste programa poderão ser incluídas no Programa anual de pontos "Amigo da Memória" e no Plano de estrelas de honra "Memória de Macau", sendo que os respetivos pontos (com a aplicação do critério de pontuação do ano corrente) serão atribuídos no ano seguinte após terminar o programa e divulgar os resultados da avaliação.
7. Observações importantes
7.1 Os participantes devem ler o conteúdo deste Regulamento, e consentir nas cláusulas de autorização e da declaração de privacidade do website “Memória de Macau”.
7.2 Os participantes devem garantir que detêm o direito de uso das imagens submetidas. No caso das imagens conflituarem ou tiverem sido obtidas com violação dos direitos de autor, patentes, licenças ou marca registada de terceiros, o participante será responsabilizado e assumirá as despesas com a disputa e responsabilidades legais decorrentes, reservando a Fundação Macau o direito de recorrer às vias judiciais.
7.3 A Fundação Macau reserva-se no direito de aceitar, ou não, as imagens submetidas pelos participantes. Não será aceite material que não esteja em conformidade com as Condições de uso do Website ‘‘Memória de Macau” . Se as fotografias contiverem informações difamatórias, insultos, ameaças, agressões, atos obscenos, informações falsas e enganosas, violarem normas de ordem pública, dos bons costumes e do interesse público, em violação de direitos legítimos de terceiros ou outros actos ilegais, a Fundação Macau reserva o direito de não publicar as imagens em questão.
7.4 Caso seja constatado que algum participante prestou informações falsas ao se registar ou preencher os dados de descrição, ou violou as regras da atividade através de qualquer hacker ou outro comportamento considerado ilegal, a sua participação e seleção/qualificação serão invalidadas.
7.5 A Fundação Macau reserva-se no direito final de interpretação e decisão sobre as normas deste regulamento de programa e sobre a utilização, ou não, das imagens.
8. Informações para contacto
Departamento de Atividades da Fundação Macau
Telefone: +853 8797 8500
E-mail: mmactivity@fm.org.mo
Endereço: Rua das Schimas, No. 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 9º andar, Coloane, Macau
Horário de expediente:
Segunda a quinta, 09:00-13:00, 14:30-17:45
Sexta-feira, 09:00-13:00, 14:30-17:30
Fechado aos sábados, domingos e feriados