Em 1613, os chineses impuseram aos portugueses “não edificar casas novas em sítio novo” de Macau. Em apontamento redigido por Lourenço de Carvalho, em nome do Senado de Macau e dirigido às autoridades chinesas do sul, se acentua que defender a cidade dos ataques holandeses, mais não é do que “defender a terra de el-rei da China”. (Cfr. Beatriz Basto da Silva, Cronologia da História de Macau. Macau, Livros do Oriente, vol. I, 3.ª ed., 2015. 1621, Maio,15 e 1646). Os três registos não são versões chinesas, mas portuguesas e de carácter público, confirmando, de resto, a Década 13 de A. Bocarro e o anónimo Livro das Cidades e Fortalezas que a Coroa de Portugal tem nas partes da Índia, Biblioteca Nacional de Madrid, rep. fac-similada, s.A.,s.d.,[1582?], int. de F. Mendes da Luz, Lisboa, Sep. Studia, CEHU, 1960. Para quem se interesse em aprofundar o conceito de macaense, é aconselhável a consulta, sobretudo de pp. 202 a 221, da já amplamente citada obra de Barreto, Luís Filipe. Macau: Poder e Saber. Séculos XVI e XVIII. Ed. Presença, Lisboa, 1.ª ed., 2006.

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Data de atualização: 2019/07/23