No dia 5 de Outubro de 1933, para execução do Decreto-Lei n.° 22.999, de 29 de Agosto, foi considerado extinto, desde esta data, o Grupo Mixto de Metralhadoras e Infantaria, sendo criada em sua substituição a Companhia de Metralhadoras, com a composição atribuída à 1.ª Companhia do extinto Grupo. Ficou em S. Francisco. (B.O. n.° 39 e O.F.A. n.° 10).

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Data de atualização: 2019/08/06